O COMVEN decorre de uma parceria firmada entre o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores – Febranor e permite que o vendedor de um veículo, em atendimento ao disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), faça a comunicação de venda do bem no próprio Cartório, sem ter que se deslocar ao DETRAN.
Rua do Ouvidor, 89 – Centro
Rio de Janeiro – RJ, 20040-030