Aposentada ganha na Justiça revisão do benefício pelo teto da Previdência
Uma decisão da Justiça Federal baseada na tutela de evidência garante revisão de aposentadoria pelo teto da Previdência a uma segurada do Rio de Janeiro, a engenheira química Bernadete dos Santos.
O INSS terá 20 dias para fazer a correção do benefício concedido em 2004, quando a aposentada tinha 53 anos de idade, mas continuou trabalhando com carteira assinada por mais oito anos.
A sentença manda o instituto revisar o valor considerando as contribuições feitas após a concessão, a chamada desaposentação
O Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro garantiu o direito de receber nova aposentadoria neste prazo, devido ao mecanismo jurídico — a tutela de evidência — previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março.
Com a decisão do tribunal, o valor da aposentadoria passou de R$4.427,47 para R$ 5.189,82, alta de 18%. Neste caso específico, a engenheira química Bernadete dos Santos se aposentou em 2004, com 37 anos de contribuição para o INSS. Mas, sofreu com a incidência do fator previdenciário.
“A aposentada retornou ao mercado de trabalho e contribuiu por oito anos para o INSS”, explica o advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, que deu entrada no processo em 27 de julho deste ano.
Com as contribuições posteriores à aposentadoria, a segurada passou a contabilizar 43 anos e três meses de recolhimento para o INSS, o que a enquadrou na Fórmula 85/95, que soma a idade e o tempo de contribuição. Sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
“Pedimos novo benefício por meio da desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95), que exclui o fator previdenciário e a Justiça reconheceu o direito à correção do benefício”, informou o especialista.
A aposentada, hoje fora do mercado de trabalho, tinha dúvida sobre se teria direito à revisão. “Li uma reportagem no DIA que explicava quem teria direito à desaposentação e como meu caso se enquadrava nos quesitos, resolvi dar entrada na ação na Justiça”, conta Bernadete. A aposentada comemora a decisão e a rapidez com que a Justiça reconheceu o direito à troca de aposentadoria. “Agora meu benefício será corrigido em quase 20%”, diz.
“Muitos aposentados têm conseguido sentenças favoráveis à desaposentação em instâncias inferiores, apesar de o Supremo Tribunal Federal não ter julgado a matéria”, informa Murilo Aith.
Segundo o especialista, com a tutela de evidência o juiz pode implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado antes que o STF decida sobre o assunto.
O tema desaposentação espera decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2003.
Relator do recurso no STF, o ministro Luis Barroso declarou em outubro de 2014 voto favorável à revisão sem ter que devolver o que já recebeu. A votação está empatada. Não há data para novo julgamento.
A busca pela desaposentação, ou troca de benefício, tem levado aposentados do INSS que continuam no mercado de trabalho com carteira assinada e contribuem para a Previdência Social a entrar com ações judiciais.
Somente no Tribunal Regional Federal da Segunda região (TRF2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e nas Turmas Recursais da Segunda Região tramitam 7.145 mil ações pleiteando a desaposentação.
Para tentar barrar a tramitação de ações sobre desaposentadoria em instâncias inferiores da Justiça, o INSS pediu ao Supremo a suspensão provisória dos processos.
O órgão pede a paralisação de mais de 182 mil ações até que a Corte decida sobre os critérios para que trabalhadores que se aposentaram e continuaram a contribuir para a Previdência possam recalcular o benefício.
Fonte : O Dia