Doar os bens aos herdeiros ainda em vida facilita o inventário e evita disputas na família
Doar os bens aos herdeiros ainda em vida facilita o inventário e evita disputas na família. A avaliação é dos advogados Maucir Fregonesi e Marcos Fioravante, especialistas em direito tributário e da família, respectivamente, do escritório Siqueira Castro.
Segundo Maucir Fregonesi, pouco pode ser feito para pagar menos impostos na sucessão familiar, uma vez que o imposto -no caso o ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação) – tem a mesma alíquota. Em São Paulo, o ITCMD é de 4%.
Uma vantagem, afirma Marcos Fioravante, é reduzir o volume dos bens que serão inventariados, o que diminui os honorários dos advogados.
No debate, os advogados falaram ainda sobre os principais tipos de doação, o impacto na declaração do Imposto de Renda de quem faz e recebe doações, entre outros assuntos relacionados à sucessão patrimonial.
Fonte : Folha de S.Paulo