Você sabia que a ata notarial pode ser utilizada como um importante instrumento no cotidiano de advogados e de pessoas em geral, podendo exercer uma função de pré-prova em processos judiciais? Por se tratar de instrumento dotado de fé pública, através do qual o tabelião relata, de forma absolutamente objetiva, aquilo que vê e ouve, a ata notarial apresenta diversas utilidades, tais como comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, a realização de assembléias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato. Informe-se.
Ata Notarial
- Autor do post:Dra. Fernanda de Freitas Leitao fernandaleitao
- Post publicado:janeiro 13, 2014
- Categoria do post:Notícia