Ata Notarial de Usucapião

O que é?

 

A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade ou de qualquer outro direito real, à exceção dos direitos reais de garantia, em decorrência da posse prolongada do bem e desde que preenchidos determinados requisitos legais.

O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) trouxe grande inovação para os notários, com a previsão da Ata Notarial visando o reconhecimento da Usucapião Extrajudicial, inserindo os Tabeliães de Notas em todo o processo de regularização fundiária no Brasil, o que favorecerá o exercício da cidadania com a efetivação do direito social à moradia.

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