Trata-se de escritura pública realizada em Ofício de Notas, através da qual os noivos que optarem por um regime de bens para o casamento diferente da regra geral que é o regime da comunhão parcial de bens, podem livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao futuro casamento.
O Código Civil nos oferece cinco diferentes regimes de bens, mas os noivos podem definir seu próprio regime de bens, inclusive misturando os regimes estabelecidos no Código Civil.
• Identidade
• CPF
Rua do Ouvidor, 89 – Centro
Rio de Janeiro – RJ, 20040-030