Compra de imóvel já pode ser feita sem sair de casa

15º Ofício de Notas registra escritura de imóvel comprado pela Loft à distância: modernização deve ser um legado das soluções para atravessar a pandemia

Muito se discute sobre as mudanças definitivas que o esforço pelo isolamento social provocará no dia a dia da população após a pandemia e, talvez, para sempre. Nem todas são negativas, apesar de esta ser a maior tragédia de saúde pública em mais de um século. Ir ao cartório para vender, comprar ou registrar um imóvel, por exemplo, pode se tornar um hábito do passado. O Rio de Janeiro deu um passo importante na modernização desses procedimentos ao realizar a primeira escritura, no 15º Ofício de Notas, sem que o vendedor e o comprador precisassem sair de casa.

Desde o início de abril, os cartórios já podem registrar todos os atos de forma eletrônica, mas esta foi a primeira escritura totalmente feita sem a presença do comprador e do vendedor no Rio de Janeiro. Um imóvel no Leblon, Zona Sul, foi comprado e registrado assim pela Loft, uma empresa que utiliza tecnologia para facilitar a compra, reforma e venda de imóveis. A vendedora estava fora do Rio, e a escritura foi feita de forma online no dia 10 de maio, registrada no 15º Ofício de Notas.

A documentação ficou pronta no mesmo dia. A escritura eletrônica é tão segura como a realizada presencialmente, mas é muito mais rápida, destaca a tabeliã substituta do 15º Ofício de Notas, Michelle Novaes. “O mundo já é outro, e todos os serviços experimentam uma transformação abrupta. Não há mais razão para voltar ao que era antes. As pessoas perceberam que podem fazer muitas coisas de casa e isso vai se traduzir em maior qualidade de vida”, acrescenta Michelle.

Para o gerente geral da Loft no Rio de Janeiro, Bartolomeu Cavalcanti, a escritura digital garante agilidade e comodidade ao processo, além de aumentar a proteção de todos os envolvidos em tempos de coronavírus. “Hoje, através da plataforma da Loft, já é possível fazer todo o processo de venda e compra de um imóvel sem sair de casa: desde a visita virtual, negociação, até a assinatura da escritura. Em meio a uma pandemia como essa, a tecnologia torna-se uma aliada essencial”, destaca Cavalcanti.

A escritura eletrônica tornou-se possível após o provimento 95 do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ autorizou cartórios a realizarem todos os atos notariais de forma online, como forma de mitigar os riscos de contágio pela Covid-19. Para validar os documentos, é preciso fazer um certificado digital. A medida foi corroborada pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, com o provimento 31/2020.

Matéria publicada originalmente no site Diário do Porto (diariodoporto.com.br).

Postagens recentes:

Siga-nos:

Assine a nossa newsletter

Clique no botão editar para alterar este texto.