É o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes obriga-se a transferir o domínio de um determinado bem para outra e esta se compromete a lhe pagar certo preço. É bom que se esclareça que, somente após o registro da escritura no RGI competente, é que será transferido o domínio (propriedade), vide art. 1. 245, do Código Civil.
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