Atos Eletrônicos

O que é?

De acordo com os Provimentos 100/2020 do CNJ e 42/2020 do CGJ/RJ, está regulamentada a prática de atos e a recepção de documentos de forma remota e eletrônica nos Serviços Notariais e de Registros do estado do Rio de Janeiro, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência COVID-19.

Com base na decisão da Corregedoria, nós do 15º Ofício informamos que estamos disponibilizando os serviços de atos eletrônicos buscando sempre com presteza estar à frente e trazer mais praticidade e segurança para nossos clientes nesse momento delicado em meio à pandemia.

Os atos eletrônicos podem ser feitos de maneira totalmente digital sem nenhum contato físico entre os clientes e nossos colaboradores, transpondo assim as barreiras da distância que no momento se faz tão necessária para a preservação de todos.

Estão contemplados entre os atos eletrônicos os atos de Compra e venda, Constituição de garantia hipotecária, Escritura de alienação fiduciária, Escritura declaratória, União estável, Divórcio, Declaratória de cremação, Inventário, Termo de nomeação de inventariante, Promessa de compra e venda, Rescisão ou distrato entre outros atos.

Plataformas digitais de registradores e de notas:
http://www.registradores.org.br
https://e-cartoriorj.com.br/
https://www.registrocivil.org.br
http://www.centralrcpj.com.br
http://www.rtdbrasil.org.br

Documentos necessários

  • Certificado Digital ICP – BRASIL
  • Documentos pertinentes ao ato a ser lavrado- Favor consultar um de nossos escreventes através do nosso canal Fale Conosco: 21 99002-2475 (WhatsApp) ou faleconosco@cartorio15.com.br.

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