Escrituras relativas a imóveis

O que é?

É o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes obriga-se a transferir o domínio de um determinado bem para outra e esta se compromete a lhe pagar certo preço. É bom que se esclareça que, somente após o registro da escritura no RGI competente, é que será transferido o domínio (propriedade), vide art. 1. 245, do Código Civil.

Documentos necessários

Favor entrar em contato através do e-mail: faleconosco@cartorio15.com.br ou pelo nosso WhatsApp: 21 99002-2475

Preço (valor referência)

Sob consulta