Testemunhas de processos agora podem prestar depoimento em cartório, sem precisar ir à audiência — mediante autorização do magistrado responsável pelo caso. Tabeliã do 15º Ofício de Notas, Fernanda Leitão lembra que o advogado de acusação pode acompanhar o procedimento.
Confira a nota na coluna Informe O Dia: https://odia.ig.com.br/colunas/informe-do-dia/2023/03/6595545-testemunhas-de-processos-civeis-ou-criminais-podem-depor-fora-dos-tribunais.html