Compra de Imóveis – Cartório no Rio de Janeiro

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Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa!http://bit.ly/1noxOin

“É abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente-comprador. O entendimento foi ratificado pela Quarta Turma do STJ”.