A lei 14.382, que promoveu a alteração na lei 6.015/73, trouxe-nos incomensurável agilidade a todo o procedimento da resolução do compromisso de compra e venda ao permitir a resolução extrajudicial de todo e qualquer compromisso de compra e venda em que os pagamentos não são adimplidos.
Leio o artigo da tabeliã Fernanda Leitão no portal Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/372332/o-cancelamento-do-registro-de-compra-e-venda-a-luz-da-lei-14-382-22