Da “invisibilidade” para o campo jurídico: 12 anos de uma decisão histórica para os LGBTQI+ do Brasil – Congresso em Foco

Por Fernanda Leitão*

Há 12 anos, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais (LGBTQIA+) brasileiros têm os mesmos direitos ao casamento e à união estável que um casal heterossexual. Uma decisão unânime que se baseou no direito constitucional à igualdade e à não discriminação, validando o direito básico para os casais homoafetivos de constituir uma família.

A união homoafetiva como modelo familiar é um exemplo de mudança social que precisa ser respeitado à medida que engloba uma relação familiar baseada no aspecto afetivo. Duas pessoas ligadas por um vínculo afetivo que mantêm relação duradoura, pública e contínua, com a intenção de constituir uma família.

Nesse sentido, o casamento é um ato jurídico e, atualmente, todos os direitos e deveres que lhes são correlatos, como por exemplo: compartilhar bens, construir patrimônio, garantir proteção à herança ou pensão em caso de morte e a inclusão de dependentes em planos, são extensivos aos casais homoafetivos.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou por meio da Resolução CNJ nº 175 a proibição dos cartórios vetarem o casamento ou a conversão de união estável em casamento homoafetivo, cabendo punição aos delegatários, que se recusarem a realizar o ato. Atualmente, toda essa relação é regida pelo Poder Judiciário.

A média dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo é de 7,6 mil por ano, de acordo com Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR). A maior parte entre mulheres: 56% dos casamentos homoafetivos foram realizados por elas. Os masculinos representam 44%. Neste ano, os cartórios do Brasil já registraram 3,8 mil casamentos.

Apesar de o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo estar assegurado por decisão do Superior Tribunal Federal (STF) e pela Resolução CNJ nº 175, a união ainda não é regulada por uma legislação específica e permanece fora da Constituição Federal e do Código Civil brasileiro.

Há anos, projetos para que uma mudança se concretize são frustrados e embargados no Congresso Nacional. Um desses exemplos é um Projeto de Lei do Senado o (PLS 612/2011) de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido), altera o Código Civil para retirar menções de gênero em relação ao casamento e à união estável, já que hoje a lei fala em “homem e mulher”. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e poderia ter sido enviada diretamente à Câmara, mas foi barrada após um recurso do senador Magno Malta (PL-ES), da bancada evangélica, que solicitou que a matéria fosse votada em plenário.  O projeto foi arquivado em 2018.

Ainda em 2011, certa de que havia ainda um longo caminho a ser trilhado, a ministra Cármen Lúcia afirmou durante o voto: “A violência continua, minorias são violentadas, discriminações persistem. Contra todas as formas de preconceito, contra quem quer que seja, há o direito constitucional. Todas elas merecem repúdio de todas as pessoas que se comprometam com a justiça, com a democracia, mais ainda os juízes do Estado Democrático de Direito”.

Ao longo desse tempo, celebramos inúmeras conquistas como a permissão, em 2018, para que transgêneros alterem em cartório o nome e o registro de sexo que constam no registro civil. Em junho de 2019, o STF decidiu a favor da criminalização da homofobia e da transfobia, equiparando-as juridicamente ao racismo. Uma forma de coibir a violência, na ausência de uma legislação específica.

Nesse mês emblemático, os ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos estão em tratativas para formar um grupo de trabalho para captação e processamento dos dados oficiais sobre casos de homofobia no país, além de acompanhar propostas no legislativo sobre o assunto e promover estudos, debates e pesquisas sobre direitos e inclusão da comunidade.

Mesmo com tantos avanços, as questões relativas ao preconceito estão muito longe de uma solução. Pelo contrário, ao analisar os dados da violência contra LGBTQIA+ no Brasil, percebemos que ainda há um longo caminho pela frente, como bem pontuou a ministra.

Em 2022, 256 pessoas foram vítimas de morte violenta. O Brasil continua sendo o país onde mais LGBTQIA+ são assassinados no mundo: uma morte a cada 34 horas.

* Fernanda Leitão é tabeliã do 15º Ofício de Notas

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