Relacionamento abusivo: Norma judicial prevê dissolução rápida- Revista L´officiel

Relacionamento abusivo é a situação em que uma das partes do relacionamento exerce extremo poder e influência sobre a outra, minimizando-a ao máximo e tornando a sua vida infeliz e até mesmo dificilmente suportável.

Ao contrário do que se imagina, relacionamentos abusivos não são aqueles em que necessariamente resultam em violência física, muito mais do que ameaça física, esse tipo de relação tem potencial risco pra diversas formas de violência que, muitas vezes, são sutis, como a patrimonial, a psicológica, a moral e a sexual. Tornando-se um ponto difícil de identificar entre os casais. A cirscunstância pode afetar homens, entretanto percentualmente as mulheres ainda são os grandes alvos, o que confirma os dados de feminicidio no Brasil.

O Brasil bateu recorde de feminicídios no primeiro semestre de 2022. De acordo com dados publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 699 casos foram registrados entre janeiro e junho, o que representa uma média de quatro mulheres mortas por dia. Em 2019, no mesmo período, foram registrados 631 casos. Dois anos depois, em 2021, 677 mulheres foram assassinadas em decorrência da violência de gênero.

Os dados foram coletados com as pastas estaduais de Segurança Pública e representam somente os crimes que chegaram a ser registrados.

Uma recente mudança no Código de Normas Extrajudiciais, que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2023, autoriza a dissolução de união estável de forma unilateral. Nesse caso, basta uma das partes ir ao cartório e declarar o fim da relação, mesmo sem o consentimento da outra.

Uma novidade que auxilia milhares de mulheres que são vítimas de relações abusivas e não conseguem sair. Segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é vítima de feminicidio a cada 7 horas, o que significa dizer que ao menos 3 mulheres morrem por dia no Brasil.

“A importância desse documento para a cliente é declarar que já não vive mais com aquela pessoa. Se amanhã ou depois essa pessoa sumir ou ficar insistindo na relação que já terminou e não dá mais certo, ou até mesmo ameaçar a integridade física e psicológica dessa mulher, já está formalizado que não há mais um relacionamento”, explica Michelle Novaes, tabeliã substituta do 15º Ofício de Notas.

Para nos ajudar a entender como essa nova Norma irá ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade, entrevistamos Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto, advogada, coordenadora do livro “Direitos das Mulheres – Igualdade, Perspectivas e Soluções” (Almedina Brasil), especialista em Direito da Mulher e ex-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB.

Confira a matéria completa no site: https://www.revistalofficiel.com.br/wellness/relacionamento-abusivo-norma-judicial-preve-dissolucao-rapida

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