ISS de profissionais liberais é alterado

ISS de profissionais liberais é alterado

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A interpretação de municípios aos dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 157/2016, editada para acabar com a guerra fiscal, tem preocupado os profissionais liberais que atuam sob o arranjo jurídico das chamadas sociedades uniprofissionais.

Sob a alegação de que podem estar praticando ato de improbidade administrativa, prefeitos têm alterado suas legislações locais para revogar regime especial estabelecido para médicos, advogados, engenheiros, economistas e contadores e impor alíquota de 2% sobre o valor do serviço prestado.

O argumento desses municípios é o de que a Lei Complementar nº 157, que alterou a legislação do ISS, fixou em 2% a alíquota mínima e impede a concessão de “isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros”.

Hoje, amparadas pelo Decreto-lei nº 406/68, as sociedades uniprofissionais recolhem o ISS de forma diferenciada da maioria dos prestadores de serviços, por valor fixo com base no número de profissionais na sociedade.

Esse movimento levou a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) a encomendar pareceres jurídicos de especialistas. O intuito é barrar qualquer tentativa de aumentar a carga tributária dos profissionais liberais.

“Ato de improbidade administrativa é desrespeitar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já julgou pela manutenção do regime especial de tributação das sociedades uniprofissionais”, diz o presidente do IASP, José Halfeld Rezende Ribeiro. De acordo com o advogado, a Secretaria da Fazenda de São Paulo chegou a elaborar um anteprojeto para alterar a sistemática do valor fixo, mas desistiu da ideia.

A adequação à LC 157 veio com a Lei Municipal nº 16.757, publicada no dia 16 de novembro. Nada foi alterado para os contribuintes que recolhem por regime especial. Na capital paulista, 11,7 mil contribuintes são registrados como sociedades uniprofissionais. Em 2016, a receita obtida por meio do regime diferenciado alcançou R$ 36,57 milhões, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda.

“A Lei Complementar não traz mudança que justifique alterar o tratamento especial dado às sociedades de advogados”, defende o presidente do IASP, ao informar que a entidade avalia ingressar com ação contra os municípios que editarem normas que alterem o regime especial.

Fonte : Valor Econômico

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