Comunicação online de venda de veículo

O 15º Ofício de Notas é um dos Cartórios autorizados pelo DENATRAN a realizar o COMVEN. Aproveite! http://www.comven.com.br/pub/index.php/Cartorios-Autorizados/Rio-de-Janeiro.html

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1.    O que é o COMVEM?
O COMVEN decorre de uma parceria firmada entre o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores – Febranor e permite que o vendedor de um veículo, em atendimento ao disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , faça a comunicação de venda do bem no próprio Cartório, sem ter que se deslocar ao DETRAN.

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

2.    O que é necessário para se fazer o COMVEN?
Basta que as partes, após a venda, compareçam no Cartório com o DUT expedido pelo DETRAN integralmente preenchido e assinado, com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, acompanhado do recibo de venda e de uma cópia autenticada daquele documento, e requeiram que se faça a comunicação de venda do veículo ao DETRAN.

3.    Qual a vantagem de se fazer o COMVEN?
A comunicação de venda do veículo é o ato que efetiva a venda veicular, além de evitar que o antigo proprietário do veículo seja responsabilizado cível ou criminalmente por atos cometidos por terceiros, envolvendo o veículo em questão, após a transferência, como, por exemplo, multas, acidentes ou crimes.
Por meio do COMVEN, a comunicação da venda passa a ser simples, imediata e segura, já que se trata de um serviço prestado em Cartório e que conta com a fé pública de um Tabelião. Além disso, o vendedor recebe na hora uma certidão comprovando a comunicação de venda feita ao DETRAN.

 

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