Como evitar a recusa do pedido de aposentadoria

Como evitar a recusa do pedido de aposentadoria

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Quem está perto de requerer o benefício da aposentadoria no INSS ou já tem os requisitos necessários para fazer o pedido deve se preparar.

O momento de sair da ativa gera muitas dúvidas e, para evitar dor de cabeça com uma possível recusa do órgão, é preciso estar bem informado.

Ter o tempo de contribuição exigido e os recolhimentos mensais em dia é o primeiro passo para requerer a aposentadoria.

Desta maneira, o segurado precisa checar os recolhimentos feitos ao longo de anos de trabalho. Para isso, alertam especialistas, é preciso fazer um levantamento de dados pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — disponível na internet — que permite ao trabalhador saber se o patrão recolheu todas as contribuições.

Além disso, ainda no CNIS, é necessário checar se as informações pessoais estão corretas. Dados errados podem atrasar a liberação do benefício. Para não ser pego de surpresa, basta acessar o portal meu.inss.gov.br e, em seguida, clicar em “Extrato CNIS” para obter as informações. É preciso cadastrar uma senha no próprio endereço, informando o CPF.
— O segurado precisa conferir sempre os recolhimentos, pois são essenciais na hora de pedir a aposentadoria. Caso haja algum período em atraso, o trabalhador terá dor de cabeça ao pedir a aposentadoria no INSS — orientou Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Aquele que já tem os requisitos para se aposentar deve fazer o agendamento para pedir o benefício pela central de atendimento 135.  Assim, mesmo que o atendimento demore alguns meses, o benefício será pago com data retroativa ao agendamento, incluindo valores atrasados.

Além disso, quem já reúne os critérios necessários para se aposentar não será prejudicado pelas mudanças nas regras causadas pela reforma, segundo informações do governo federal. Mesmo que mudem, eles não serão afetados, pois já terão direito adquirido.

Confira 15 passos para não ter o benefício negado.

1. Guarde bem as carteiras de trabalho
É importante ter as carteiras em bom estado. Mas pode ter ocorrido um acidente que tenha apagado dados como data de admissão ou de demissão. Neste caso, antecipe-se levando ao INSS a comprovação do trabalho na empresa cujos dados estão ilegíveis. Peça à firma a cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregado, a declaração da empresa, o Perfil Profissiográfico Previdenciário e outros documentos que comprovem o trabalho.

2. Tenha atenção se for contribuinte facultativo
O contribuinte facultativo deve fazer seu recolhimento em dia, por não ser possível efetuar recolhimentos em atraso.

3. Verifique suas contribuições
Quem é contribuinte individual (autônomo ou pequeno empresário) deve levar os carnês do INSS e as atuais guias de recolhimentos para comprovar o pagamento das contribuições. Caso tenha trabalhado e não tenha feito o recolhimento em dia, é possível pagar o que está atrasado. Antes, porém, separe a comprovação do tempo de serviço, as notas fiscais emitidas, o contrato social, as alterações e o encerramento de contrato.

4. Confira se os dados do CNIS estão corretos
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) fornece um extrato de seu tempo de serviço e suas contribuições. Os dados lançados podem estar incorretos, divergentes de sua carteira de trabalho ou com lacunas de contribuições. Veja se os períodos de recolhimentos estão corretos. Em caso de divergência, comunique ao INSS e peça o ajuste, apresentando a documentação referente ao período.

5. Guarde o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional)

O PPP é entregue no ato de sua rescisão de contrato, no caso de quem trabalha em condições insalubres. Este documento serve para comprovar o tempo de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde. Portanto, ao requerer sua aposentadoria, caso queria ter este tempo de serviço considerado como especial, apresente o PPP.

6. Verifique a lista de documentos para pedir a aposentadoria

Do site www.previdencia.gov.br consta a lista dos documentos necessários. Em princípio, são exigidos : documento de identificação válido e oficial com foto; CPF; carteiras de trabalho; carnês de contribuição; e tudo o que comprove recolhimentos ao INSS.

7. Tenha os documentos em mãos

Antes de fazer o agendamento para requerer sua aposentadoria, tenha em mãos todos os documentos solicitados no site de INSS. Deste modo, evita-se um reagendamento. O tempo de espera, neste caso, pode chegar a seis meses.

8. Saiba o que fazer se perder a carteira de trabalho

Se sua carteira de trabalho foi perdida ou roubada, vá a uma delegacia de policia fazer um boletim de ocorrência. Depois, solicite uma nova carteira à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de seu estado ou a outra instituição que emita o documento em sua cidade.

9. Entenda qual o momento certo de ir ao posto do INSS pedir o benefício

Assim que cumprir os requisitos para concessão do benefício, o trabalhador deve entrar com o pedido de aposentadoria. Pela lei atual, para aposentadoria por tempo de contribuição integral, os trabalhadores urbanos do sexo masculino devem ter 35 anos de recolhimento. Os do sexo feminino, 30 anos.

10. O que fazer se tiver o pedido negado ?

Em caso de o INSS negar o benefício, pode-se recorrer da decisão, primeiramente, na própria agência previdenciária. Em caso de recusa do primeiro recurso (administrativo), há ainda a possibilidade de se apelar para o Conselho de Recursos, em Brasília. Esgotados todos os meios administrativos, a saída é recorrer à Justiça.

11. Consulte um advogado se tiver dúvidas sobre a contagem de tempo

Caso existam dúvidas sobre o preenchimento dos campos, é importante procurar um advogado especialista na área previdenciária, que lhe auxiliará no preenchimento e no levantamento da documentação necessária.

12. Simule o valor de sua aposentadoria

É possível fazer uma simulação da renda mensal inicial no próprio site do INSS. Isso ajuda a identificar possíveis erros no momento da concessão. Especialistas também podem ajudar a fazer esse cálculo.

13. Como é calculada a aposentadoria ?

É calculada pela média aritmética simples dos salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994, até a data de pedido do benefício. A conta considera as 80% maiores contribuições. As 20% menores são descartadas. Sobre o resultado desta média, incide o fator previdenciário, que tende a ser menor do que 1 (para quem tem menos de 60 anos) e maior do que 1 (para quem tem mais de 60). Por exemplo : uma pessoa com salário médio de R$ 2 mil e fator de 0,6 receberá, na verdade, apenas R$ 1.200. Se o fator for de 0,9, o benefício subirá para R$ 1.800.

14. Não saque dinheiro se discordar do valor da aposentadoria

Se discordar do valor de sua aposentadoria, quando for concedida, não saque o dinheiro. Após a retirada, ficará caracterizado que o trabalhador aceitou o valor calculado. Se isso acontecer, deverá entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou recorrer judicialmente.

15. Veja que documentos levar na perícia para concessão de aposentadoria por invalidez

É importante levar o documento de identificação, o comprovante de agendamento e o comprovante de trabalho (carteira de trabalho ou guia de pagamento para autônomos). Além disso, apresente exames médicos que comprovem o problema, contendo a CID, a espécie da incapacidade, as datas de início da doença e da incapacidade, bem como a declaração da empresa alegando que o segurado não esta apto ao trabalho.

Fonte : Jornal Extra

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