15º Ofício de Notas faz a primeira escritura de compra e venda digital no Rio de Janeiro

Desde o início de abril, os cartórios já podem registrar todos os atos de forma eletrônica, mas esta foi a primeira escritura totalmente feita sem a presença do comprador e do vendedor.

O esforço pelo isolamento social para combater a pandemia da Covid-19 começa a deixar legados importantes para a qualidade de vida. Ir ao cartório, por exemplo, está começando a virar hábito do passado. A primeira escritura de compra e venda de imóvel no Rio de Janeiro foi feita pelo 15º Ofício de Notas, no último dia 10, e as partes nem precisaram sair de casa.

Desde o início de abril, os cartórios já podem registrar todos os atos de forma eletrônica, mas esta foi a primeira escritura totalmente feita sem a presença do comprador e do vendedor. Um imóvel no Leblon, Zona Sul, foi comprado e registrado assim pela Loft, uma empresa recém-chegada ao Rio que utiliza tecnologia para facilitar a compra, reforma e venda de imóveis. A vendedora estava em Paris, e a escritura foi feita de forma online.

A documentação ficou pronta no mesmo dia. “A escritura eletrônica é tão segura como a realizada presencialmente, mas é muito mais rápida. O mundo já é outro com essa pandemia. Todos os serviços experimentaram uma transformação abrupta. Não há mais razão para voltar ao que era antes. As pessoas perceberam que podem fazer muitas coisas de casa e isso vai se traduzir em maior qualidade de vida”, avalia a tabeliã substituta do 15º Ofício de Notas, Michelle Novaes.

Para o gerente geral da Loft no Rio de Janeiro, Bartolomeu Cavalcanti, a escritura digital garante agilidade e comodidade ao processo, além de aumentar a proteção de todos os envolvidos em tempos de coronavírus. “Hoje, através da plataforma da Loft, já é possível fazer todo o processo de venda e compra de um imóvel sem sair de casa: desde a visita virtual, negociação, até a assinatura da escritura. Em meio a uma pandemia como essa, a tecnologia torna-se uma aliada essencial”, destaca Cavalcanti.

A escritura eletrônica tornou-se possível após o provimento 95 do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ autorizou cartórios a realizarem todos os atos notariais de forma online, como forma de mitigar os riscos de contágio pela Covid-19. Para validar os documentos, é preciso fazer um certificado digital. A medida foi corroborada pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, com o provimento 31/2020.

Matéria publicada originalmente no site Migalhas.com.br.

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