Crivella diz que prefeitura vai recorrer ao Supremo contra decisão que impede aumento do IPTU

Crivella diz que prefeitura vai recorrer ao Supremo contra decisão que impede aumento do IPTU

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O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, lamentou a decisão em caráter liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio que suspendeu os efeitos da lei que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade.

A prefeitura vai recorrer em Brasília da decisão que, segundo ele, projeta “imensas dificuldades fiscais” em 2018 caso o aumento do imposto não se concretize.

Crivella falou até no fim do programa “Rio + Seguro”, recém-lançado pelo município. A estimativa da Fazenda é que, sem o reajuste, a arrecadação no próximo ano sofrerá uma redução de R$ 300 milhões.

Os desembargadores concederam nesta segunda-feira a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB).

— Vamos recorrer em Brasília, se não hoje amanhã. Lamentamos (a decisão da Justiça) porque o “Rio + Seguro” depende desses recursos do IPTU. Fizemos esse programa contando com o realinhamento dos preços. Eu não diria nem aumento — afirmou o prefeito, criticando a decisão judicial :

— Nós lamentamos que o judiciário não tenha levado em consideração que esse projeto foi elaborado durante quase um ano. Foi pautado, relatado, discutido, emendado, votado em dois turnos na Câmara. Foram feitas diversas audiências públicas e de repente perdemos por 13 a 9. Se você tirar dois votos do lado de lá e colocar a nosso favor, não teríamos perdido. Perdemos por dois votos o trabalho de quase um ano. É da Justiça. Vamos acatar e vamos recorrer. Tenho certeza que em Brasília nós teremos resultado positivo.

Lançado pelo próprio prefeito no último dia 3, o programa “Rio + Seguro”, que conta com a atuação de 280 agentes da Guarda Municipal e da Polícia Civil nos bairros de Copacabana e Leme, está ameaçado.

— Acho que se a gente não conseguir o aumento para o IPTU teremos imensas dificuldades fiscais no ano que vem, talvez até interromper o programa Rio + Seguro. Nossa ideia é estendê-lo, não acabar com ele. Para isso contamos com a vitória no Supremo Tribunal Federal. Espero que (a liminar) caia em Brasília — diz Crivella.

Em seu voto, a desembargadora Elisabete Filizzola, relatora da decisão que deferiu a liminar pela suspensão da lei no TJ, baseia o seu voto em três fatore s: a velocidade de implementação do novo cálculo do imposto, a falta de transparência da metodologia adotada pelo município e o contexto de crise.

“A velocidade com que se busca implementar a nova sistemática fiscal no município, associado à baixa transparência das metodologias adotadas para a atualização das bases de cálculo do tributo e tudo em meio à intensa crise econômica que vem afogando a população carioca induzem, sim, à aparente inconstitucionalidade das normas impugnadas”, escreveu a magistrada.

Elisabete Filizzola defendeu que “é sensível e questionável o quadro de sufocamento abrupto dos contribuintes cariocas a partir da vigência da lei”. Segundo ela, a pretexto de invocar um ideal de justiça fiscal, ao corrigir distorções históricas do IPTU, “os novos regramentos cairão, da noite para o dia, como uma bomba sem precedentes nas combalidíssimas economias das famílias e empresas cariocas”.

O município, diz a desembargadora em seu voto, concebeu uma “solução instantânea e milagrosa para resolver seus problemas de caixa, já que alega expressiva diminuição da participação do IPTU nas receitas tributárias”. A magistrada ressalta, porém, que o reajuste ocorre em meio à “mais aguda crise econômica em que a população brasileira, fluminense e carioca foi mergulhada na história recente”. Daí o argumento que a necessidade de atualização da base de cálculo do IPTU sucumbe diante da “delicada conjuntura atual”.

Segundo a relatora, esta rápida alteração no valor do IPTU escancara o “princípio da razoabilidade”. “O fato é que se almeja corrigir uma suposta distorção de vinte anos no prazo de um biênio”, escreveu a desembargadora. “Parece evidente que uma guinada de 180° em um quadro fático consolidado por duas décadas, no prazo irrisório de dois exercícios (anos), pode ser naturalmente lida como imediata e surpreendente”.

Elisabete Filizzola, ao defender seu voto, ainda pontua as consequências do reajuste como aprovado para os empresários : “O empresário que já não suporta as despesas atuais certamente fechará suas portas. A família que mal custeia seu sustento à sombra da inflação ganhará um pujante sócio em sua propriedade privada, o município, que obstará, ainda mais, o uso, a fruição e a disposição daquela, mesmo porque locadores e locatários sofrerão profundamente os efeitos da mudança”.

A violação do princípio constitucional da razoabilidade ponderado pela desembargadora é justamente o ponto questionado no pedido apresentado pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) e Lucinha (PSDB) :

“Com a entrada em vigor da mencionada Lei, observou-se o flagrante desrespeito ao princípio constitucional da razoabilidade, demonstrando um resultado de efetivo aumento desproporcional do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Em nota, a deputada Lucinha (PSDB) classificou a liminar obtida como uma vitória. Segundo a parlamentar, a decisão do TJ fará com que o “trabalhador assalariado não seja penalizado com o aumento do imposto” :

“Quem tem que pagar são os grandes sonegadores. Em Campo Grande, bairro que conheço bem, os imóveis comerciais teriam 162% de reajuste, de acordo com a lei sancionada. Em algumas regiões da Zona Oeste, os imóveis residenciais poderiam ter que pagar 200% a mais. Em contrapartida, em áreas nobres, como a Barra da Tijuca, o reajuste não passaria de 15%, 20%. Isso é um absurdo e nossa Adin é para evitar essas distorções. As mudanças que a prefeitura pretendia fazer no IPTU não promoveriam justiça fiscal. Na verdade, elas iriam reforçar as injustiças, fazendo com que quem tem menos pagasse mais”, afirma a deputada em nota.

Embora a Procuradoria-Geral do município Rio ainda esteja formulando o recurso contra a liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que suspendeu o aumento do IPTU, o advogado Eduardo Sobral acredita que a tendência é a prefeitura ingressar com pedido de outra liminar no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, deve alegar urgência, à medida que os carnês de cobrança precisam ser emitidos imediatamente, para que possam ser distribuídos a tempo de serem pagos pelos contribuintes no início de fevereiro.

– Esse recurso pode ser julgado pelo STF antes do recesso do Judiciário, previsto para começar dia 20. A prefeitura pode alegar que teria que refazer os cálculos em um mês. Para depois do recesso, ficaria o julgamento da ação – explica Eduardo Sobral, que é chefe da área tributária do município de Niterói.

Na opinião de Eduardo Sobral, os argumentos do Órgão Especial que garantiram a suspensão do aumento não devem se sustentar no STF :

– As razões são mais políticas e econômicas do que jurídicas. O aumento foi feito por lei. Também não houve aumento de alíquota, mas da base de cálculo, o que não caracterizaria um confisco. Quanto ao princípio da razoabilidade, não se trata de uma regra matemática, precisando ser analisado conforme as circunstâncias do caso – avalia o advogado. – Certamente, a correção acontece num momento de crise e levando-se em conta que a média de carga tributária brasileira é alta, chegando a 34%. Isso será avaliado pelo Supremo. Mas a crise é nacional.

Fonte : O Globo

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