Nova certidão de nascimento permite incluir nome de padrasto e madrasta

Nova certidão de nascimento permite incluir nome de padrasto e madrasta

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Começaram a valer desde a última terça-feira, 21, novas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Entre as principais mudanças, está a regra que permite o reconhecimento da paternidade e da maternidade socioafetiva sem que seja necessária decisão judicial.

Esse tipo de vínculo acontece, por exemplo, quando padrastos ou madrastas são responsáveis pela criação de uma criança e querem formalizar isso.

O reconhecimento estabelece os mesmos direitos e obrigações legais diante do filho, que ainda passa a contar com os mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Até agora, era preciso recorrer à Justiça para ter o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva – apenas alguns Estados previam a possibilidade sem judicialização.

No caso de criança acima dos 12 anos, também é preciso que ela dê consentimento para a efetivação desse vínculo.

“A contribuição é importante pois uniformiza a questão com normas nacionais. Anteriormente, cada Estado tratava de um jeito”, diz Mário Luiz Delgado, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Segundo ele, a mudança se alinha ao que preveem as leis na área do Direito da Família. “Já é aplicado que o que fundamenta o parentesco não é o sangue, mas o afeto.”

Oficial titular do Cartório do Ipiranga, na zona sul paulistana, e diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-SP), Karine Boselli diz receber de cinco a dez casos por mês para registro de paternidade socioafetiva. “Teve um cliente que veio, mas tivemos de explicar que só por meio da Justiça. Ele voltou oito meses depois com a decisão favorável”, disse. “Hoje, com a nova norma, faria em cinco dias.”

A nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação visa a evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido. Segundo a norma, os novos modelos deverão ser implementados até o dia 1.º de janeiro de 2018.
Fonte : O Estado de S.Paulo

 

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