Tribunal de Justiça suspende reajuste de IPTU no Rio de Janeiro
O TJ-RJ resolveu suspender a lei que mudava os critérios na cobrança do imposto. Em alguns casos, o reajuste do IPTU passaria de 100% e isenções deixariam de existir.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu, ontem, suspender os efeitos da Lei 6.250/2017, que criou novas regras de cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro.
Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade : uma movida pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC) e outra pelos parlamentares Luiz Paulo e Lucinha (ambos do PSDB). Os dois processos questionam as mudanças aprovadas pela Câmara Municipal, em setembro.
A lei atualizou os índices adotados para calcular o imposto, acabando com milhares de isenções e permitindo reajustes acima da inflação.
— Há vários problemas no projeto aprovado. Além de não garantir justiça tributária, o momento é de crise. Portanto, é inadequada qualquer decisão que provoque a elevação da carga tributária — disse Luiz Paulo.
Lucinha acrescentou :
— O prefeito não fez audiências públicas. Alterou as regras do imposto sem explicar ao contribuinte os novos critérios. Em muitos casos, há aumentos superiores a 100%, o que não é razoável.
Flávio Bolsonaro defendeu a tese de que a proposta da prefeitura caracterizaria um confisco :
— A prefeitura focou em rever o IPTU por ser o imposto de menor sonegação e de mais fácil fiscalização. Só que, em muitos casos, os aumentos propostos são elevados demais. Não houve a preocupação de repassar os reajustes de forma gradual.
Dos 25 desembargadores, 13 votaram pelo acolhimento total da liminar, seis pelo indeferimento e três pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. Esses três magistrados consideraram que a revisão da planta de valores feita pela prefeitura — que fundamenta o reajuste — foi legal. Mas concordaram que há indícios de inconstitucionalidade nos artigos que preveem a concessão de algumas isenções, como a concedida a clubes.
Cabem recursos tanto no próprio Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte : Jornal Extra