Trabalhador terá que contribuir com 8% ao INSS se ganhar menos que o mínimo

Trabalhador terá que contribuir com 8% ao INSS se ganhar menos que o mínimo

trabalhadorinss

A reforma trabalhista criou um tipo de trabalho chamado de intermitente, no qual o funcionário não tem horário fixo e ganha apenas pelas horas trabalhadas.

Com isso, ele poderá ganhar menos que um salário mínimo (atualmente de R$ R$ 937).

Se isso acontecer, o próprio trabalhador terá que arcar com uma parte do pagamento ao INSS. Caso contrário, aquele mês não será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Antes, a empresa era responsável por pagar toda a contribuição devida à Previdência Social.

O trabalhador que ganhar menos que o salário mínimo terá que contribuir com 8% sobre a diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo. O pagamento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. As informações foram definidas pela Receita Federal e publicadas nesta segunda-feira (27) um ato no Diário Oficial da União.

Como calcular :

1) (valor do salário mínimo) – (valor do salário recebido) = (diferença)

2) (diferença) X 0,08 = (valor a ser pago ao INSS)

Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), entende que se um trabalhador recebeu R$ 400 de salário em um mês, ele terá que contribuir com 8% sobre os R$ 537 (diferença para os R$ 937 do salário mínimo). Ou seja, o trabalhador teria que pagar R$ 42,96 para o INSS.

Exemplo :

1) 937 – 400 = 537

2) 537 X 0,08 = 42,96

A Receita Federal afirma que o pagamento dessa complementação já existia antes da medida provisória, porém, só para contribuintes individuais. No caso de empregados, não havia essa previsão, mas agora passa a valer para qualquer tipo de contrato de trabalho. “Com essa mudança da reforma, pode acontecer de mais pessoas receberem menos do que o mínimo”, afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Se o trabalhador não fizer esse pagamento, aquele período não será considerado como contribuição e não contará para a concessão de benefícios previdenciários e aposentadoria, por exemplo.

Para a advogada previdenciária Marta Gueller, os trabalhadores poderão ter dificuldades em fazer essa complementação.

“Se o trabalhador não ficar atento, ele não vai recolher essa diferença e não terá direito à contagem desse tempo para aposentadoria. O governo vai receber uma parte daquela contribuição, vai gerar arrecadação, mas não haverá nenhum retorno para o trabalhador. Se ele não tiver uma determinação em fazer a complementação, o valor será desprezado”, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro.

Fonte : UOL

Postagens recentes:

Siga-nos:

Assine a nossa newsletter

Clique no botão editar para alterar este texto.