Tributação sobre salões de beleza muda

Tributação sobre salões de beleza muda

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O Conselho Gestor do Simples Nacional regulamentou a forma como os salões de beleza devem tributar e realizar a contabilidade dos profissionais parceiros contratados, como cabeleireiros, manicures, depiladoras e maquiadores.

A partir de 2018, os valores fixados por meio de parceria não poderão integrar a receita bruta dos contratantes para fins de tributação. A resolução ainda esclarece que os estabelecimentos não poderão estar enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).

Será considerada como receita do profissional-parceiro a cota-parte recebida do salão. Será de responsabilidade do estabelecimento realizar a retenção de sua cota percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional.

O salão também terá que emitir ao consumidor um documento com o valor unificado, mas discriminando as cotas que cabem ao salão e ao profissional.

Segundo o advogado tributarista Bruno Miguel Drude, do escritório Renault & Perrilier, a medida adotada poderá atrapalhar o desenvolvimento do setor e criar dúvidas sobre a gestão feita pelos proprietários de estabelecimentos.
— Se os salões exigirem que esses profissionais (cabelereiros, manicures, depiladoras e maquiadores) estejam constituídos como PJs (pessoas jurídicas), o que provavelmente vai acontecer, provocará ainda mais gastos para esses trabalhadores — afirmou.

Fonte : Jornal Extra

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