Justiça nega reajuste de ônibus

Justiça nega reajuste de ônibus

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio negou o aumento da tarifa de ônibus urbanos municipais de R$ 3,80 para R$ 3,95.

O Tribunal de Justiça acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Município, mas as empresas ainda poderão recorrer a instâncias superiores, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi tomada na manhã de ontem, por unanimidade, pelos desembargadores que integram a 17ª Câmara Cível.

Segundo o desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, “a concessão do reajuste causaria prejuízos irreversíveis aos usuários de ônibus”.

O relator do processo, desembargador Edson Vasconcelos, considerou que “as partes podem procurar na via extrajudicial a solução”. Ele afirma que o aumento é devido, mas que autorizar o reajuste é tarefa que compete ao Executivo Municipal e não, do Judiciário.

Em junho, o desembargador Edson Aguiar de Vasconcellos já tinha determinado a suspensão da liminar que permitia o reajuste das tarifa das passagens, autorizado no último dia 25 de maio. A liminar foi expedida pela 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio, em atendimento ao pedido dos quatro consórcios que operam as linhas municipais de ônibus (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca). As empresas alegaram que a Prefeitura do Rio descumpriu o contrato de concessão ao não autorizar o reajuste.

Na ocasião, em um anúncio publicado nos jornais, o Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas, alegava que o sistema de transportes está em colapso, por causa do congelamento da tarifa.

A prefeitura contra-atacou com a publicação de um anúncio no qual rebatia a crítica de que estaria sendo omissa.

Fonte : Jornal Extra

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