Sistema do INSS calcula média das contribuições

Sistema do INSS calcula média das contribuições

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O segurado pode encontrar dificuldades na hora de preencher os campos para fazer a simulação de quanto vai receber ao se aposentar.

Afinal são 22 anos de recolhimento mês a mês, de 1994 a 2016. Mas Luiz Carlos Santos, chefe de Atendimento da Gerência-Executiva Centro do INSS do Rio, informa que é possível completar parcialmente os campos.

“O valor final será uma média de todas as contribuições informadas”, diz. E acrescenta: “O sistema atualiza os valores e pega a média de 80% dos maiores salários para o cálculo.”

A diagramadora Deisedóris de Carvalho, de 53 anos, se espantou com a quantidade de dados e de campos que precisou preencher para calcular o valor da aposentadoria. Além de precisar ter em mãos os dados para completar os campos, foi preciso ter muita atenção para não informar errado. Mas ao fazer a simulação do tempo de contribuição, ela achou o procedimento bem mais fácil.

“Lançar os períodos de contribuição é bem mais rápido e menos complexo do que ter que preencher todos os valores de salários”, diz a segurada que tem 34 anos de recolhimento para o INSS.

Uma dúvida comum ao lançar as contribuições é quando o segurado trabalha em duas empresas com carteira assinada e contribui para o INSS nas duas. Ao contrário do que muitos pensam, os recolhimentos não contam em dobro para o tempo de serviço. Apenas os valores de contribuição são somados para o cálculo da aposentadoria e de benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença.

Já para o valor da aposentadoria os recolhimentos são somados. O montante, porém, não deve ultrapassar o valor máximo, atualmente em R$ 570,88. A quantia equivale a 11% de R$ 5.189,82, que é o teto previdenciário. “Quem recebe salário acima desse valor não contribui com o excedente”, afirma Santos.

Portanto, a contribuição mensal de uma pessoa que ganha R$ 10 mil, por exemplo, também será de R$570,88. Caso a soma dos salários ultrapasse o teto, o trabalhador deve apresentar a um dos empregadores declaração que demonstre o valor que a outra já recolheu. Assim, a empresa deverá pagar à Previdência apenas a diferença entre esse valor e a contribuição máxima.

As regras não se aplicam a quem é servidor e trabalha para empresas privadas ao mesmo tempo — caso, por exemplo, de professores que atuam na rede privada e na rede pública. Nesse caso, o trabalhador contribui separadamente para dois tipos de Previdência: o Regime Geral e o Regime Próprio. Por esse motivo, ele poderá acumular as duas aposentadorias.

Fonte : O Dia

 

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