Senado conclui votação do Simples Nacional e proposta volta à Câmara

Senado conclui votação do Simples Nacional e proposta volta à Câmara

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O Senado concluiu, na última terça-feira (29), a votação do projeto de lei que atualiza as regras do Simples Nacional para micro e pequenas empresas.

Como o texto foi modificado, ele segue para nova análise da Câmara dos Deputados.

Os parlamentares ampliaram o limite de faturamento para que um empresário seja microempreendedor individual, o chamado MEI, que poderá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil.

O projeto previa, inicialmente, que a ampliação fosse até R$ 72 mil mas o valor foi aumentado pela aprovação de uma emenda apresentada pelo senador José Pimentel (PT-CE).

O senador petista argumentou que a alteração era importante para incentivar uma maior adesão ao Simples Nacional e à formalização da mão de obra, além de ajustar o valor aos novos limites de enquadramento para micro e pequenas empresas.

O projeto estabelece também que o limite máximo de renda para que uma empresa seja inserida no supersimples passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

A Receita Federal estima um impacto de R$ 3,34 bilhões mas o Sebrae calcula um valor muito menor, de R$ 800 milhões.

Na primeira votação feita na semana passada, quando os senadores votaram o texto-base do projeto, incluíram na tributação do Simples Nacional os serviços médicos, inclusive laboratorial e de enfermagem.

O projeto permite ainda a criação da Empresa Simples de Crédito para que empresas locais de crédito possam oferecer empréstimos, desde que sejam com recursos próprios, a empresas do mesmo município com juros mais baixos que os praticados no mercado.

A proposta também regulamenta a atividade do chamado “investidor-anjo”, que são pessoas que financiam diretamente empreendimentos ainda em seu estágio inicial.

Segundo a proposta, eles não poderão ser considerados sócios e nem terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa e poderão firmar contrato de participação com vigência não superior a 7 anos. Em compensação, eles não responderão por qualquer dívida da empresa.

Caberá ainda ao Ministério da Fazenda regulamentar a tributação sobre a retirada do capital aplicado pelo investidor-anjo.

O governo do presidente interino, Michel Temer, apoia o projeto em parte. Ele é contra a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas das empresas de 60 para 120 meses, com redução de juros e multas. Se for mantida, esta regra poderá começar a valer em 2017. Todas as demais mudanças entram em vigor a partir de 2018.

Fonte : Folha de S.Paulo

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