Reconhecimento de Firma – Cartório no RJ

1. O que é o reconhecimento de firma?

É a declaração de um tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes, de que a assinatura aposta em um determinado documento pertence ao signatário, que depositou a sua firma no Cartório.

2. Pra que serve o reconhecimento de firma?
Para que terceiros que queiram contratar ou receber um documento daquele que apôs sua assinatura em um determinado documento tenham segurança de que a assinatura pertence ao signatário, que depositou sua firma no Cartório, conferindo, assim, credibilidade ao ato.

3. Quais as formas de reconhecimento de firma?
O reconhecimento por autenticidade, que é aquele em que o tabelião exige que a pessoa assine o documento em sua presença e declara este fato no aludido documento.
O reconhecimento por semelhança, que é aquele em que o tabelião declara que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório, pelo signatário.

4. Em que situações é obrigatório o reconhecimento por autenticidade?

Nos documentos e papéis que visem:
– Transmitir ou prometer transmitir propriedade, posse ou direitos sobre bens imóveis;
– Alienar ou dispor de direitos pessoais e reais;
– Alienar veículos automotores;
– Prestar aval, ou fiança com renúncia ao benefício de ordem; e
– Dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável;
– Em procurações para postular em juízo que contenham cláusula outorgando poderes de receber e dar quitação;
– Em documentos firmados por pessoa portadora de deficiência visual ou relativamente incapaz.

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