Justiça nega pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro para não climatizar ônibus até fim do ano

Justiça nega pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro para não climatizar ônibus até fim do ano

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O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital negou, nesta quarta-feira, o pedido de antecipação de tutela da Prefeitura do Rio de Janeiro para que o município fosse desobrigado de cumprir o cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus da cidade até o fim deste ano.

A prefeitura do Rio de Janeiro havia entrado com uma ação por dependência para tentar anular o acordo feito com o Ministério Público e homologado no Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Em fevereiro deste ano, o juiz acolheu o parecer do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do Centro do Rio.

Segundo os autos, a prefeitura assumiu de forma voluntária o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o final de 2016.

No entanto, as metas fixadas em decreto foram redefinidas para 70% das viagens (e não da frota), com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT.

Ainda segundo o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.

Fonte : Jornal O Dia

 

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