Justiça manda licitar Bilhete Único estadual

Justiça manda licitar Bilhete Único estadual

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A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar, na noite de ontem, determinando que o Governo do Estado do Rio abra licitação do serviço de bilhetagem eletrônica intermunicipal (Bilhete Único) dentro de 90 dias.

O processo deverá estar concluído em até 270 dias (nove meses).

A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, caso o governador e o secretário estadual de Transporte descumpram a decisão.

Atualmente, o Bilhete Único é administrado, sem licitação, pelo RioCard e pela Fetranspor.

Na decisão, a magistrada considerou inconstitucional o artigo que instituiu o sistema de bilhetagem eletrônica nos serviços de transporte coletivos de passageiros por ônibus.
“O dispositivo outorgou por lei a execução de serviço público definido pelo art. 175 da CR a particular, ou seja, violou duplamente a Constituição. Primeiro, ao dispensar a licitação, como se lei infraconstitucional tivesse o condão de dispensar o cumprimento de impositivo constitucional; segundo, por ter inovado espécie de descentralização não reconhecida pelo ordenamento pátrio, qual seja, a outorga do próprio serviço por lei à pessoa jurídica não estatal, particular”, destacou a magistrada.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público do Estado do Rio, que alegou inconstitucionalidade no sistema atual, que deveria ser prestado após concorrência pública.

Na ação os autores destacam que, “no Rio de Janeiro, o próprio Tribunal de Contas do Estado já se manifestou no sentido de que é a RioCard quem detém a titularidade das informações de transporte público, e o estado (através da Secretaria de Transportes), simplesmente se limita a validar, não havendo nenhum controle por parte do estado”.

Fonte : Jornal Extra

 

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