Herdeiros de cotistas mortos do PIS não precisam seguir calendário

Herdeiros de cotistas mortos do PIS não precisam seguir calendário

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O governo divulgou o calendário antecipado de saques do PIS/Pasep para os idosos. A liberação dos recursos para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017.

Para verificar o saldo disponível para saque do PIS/Pasep , é possível fazer uma consulta pela internet. É necessário ter senha, número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento para conferir o saldo do PIS. No caso do Pasep, o beneficiário legal pode usar o número do CPF e a data de nascimento do cotista ou inscrição Pasep.

Ao contrário do que muitos pensam, no entanto, os herdeiros de cotistas falecidos do fundo podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para idosos.

Quando houver a intenção de liberar o Programa de Integração Social (PIS) de pessoas falecidas, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Deverão ser apresentados o documento de identificação, o comprovante de inscrição PIS (caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e documentos que comprove a relação de vínculo com o titular, como certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público), alvará judicial designando o sucessor/representante legal, formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Os herdeiros que desejam efetuar o levantamento dos recursos do Pasep devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque. Para isso é preciso apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

Também podem ser apresentadas pelo herdeiro a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos. Nestas situações é necessário constar o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

Entregar o alvará judicial designando os beneficiários do saque também é uma opção. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou ainda escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Fonte : IG

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