Feriados olímpicos : patrão e doméstica devem fazer acordo

Feriados olímpicos : patrão e doméstica devem fazer acordo

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A dez dias do primeiro feriado decretado em razão dos Jogos Olímpicos, no dia 5 de agosto, empregadores e trabalhadoras domésticas devem começar a fazer acordos sobre a jornada.

Diante da decisão da Prefeitura do Rio de Janeiro, o trabalho neste dia, na maioria dos casos, não será obrigatório.

Caso seja de interesse do patrão, porém, o serviço pode ser solicitado à empresgada, mediante o acerto das condições.

— Tem que ser de comum acordo. Não querer trabalhar no feriado é um direito — disse o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explicando as alternativas, caso haja expediente :

— A primeira opção é pagar o dia de trabalho integral dobrado, ainda que a funcionária trabalhe menos de oito horas. Mas, se fizer horas extras, o pagamento destas deve ser acrescido em 100%, e não 50%, como em dias normais. Há ainda a opção de compensar este dia. Se o empregador precisa da trabalhadora no dia 5, pode propôr que ela folgue em outra data. Neste caso, a troca deve ser feita num esquema “um por um”.

A única exceção é no caso das empregadas em regime de escala de 12 horas trabalhadas para 36 de descanso.
— Esse é o caso de muitas cuidadoras. Não há domingos nem feriados. Se for dia de trabalho na escala, a empregada faz seu serviço normalmente, sem receber nada dobrado — afirmou Mário Avelino.

Ainda haverá feriados nos dias 18 e 22 de agosto. Mas atenção : as regras são apenas para a capital e não para a Região Metropolitana do Rio. E o que vale é o endereço do local de trabalho.

Domésticas que residam na cidade do Rio de Janeiro, mas trabalhem fora dela, portanto, não são atingidas pelas mudanças no calendário motivadas pelo megaevento.

Fonte : Jornal Extra

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