Execução de sentenças poderá ser realizada por meio extrajudicial

A execução de sentenças condenatórias transitadas em julgado – quando não cabe mais recurso – e líquidas poderá ser realizada de modo extrajudicial, por meio de protesto de títulos. A medida foi anunciada pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, durante a sessão do Órgão Especial da última segunda-feira, dia 24 de março.

Segundo a magistrada, dos 9,6 milhões de processos do Poder Judiciário fluminense, cerca de 6 milhões se referem a execução. A iniciativa vai permitir ao advogado executar o crédito em via extrajudicial, por meio de uma certidão on-line que represente o crédito consubstanciado na sentença liquidada. A partir daí, a execução judicial se extingue e segue com a cobrança na via extrajudicial, diminuindo o número de processos em execução no Poder Judiciário fluminense e, desse modo, melhorando a taxa de congestionamento judicial.

“Acredito que, assim, todos ganharão”, afirmou a Presidente Leila Mariano. A novidade começará a funcionar de modo experimental em algumas varas, a exemplo do que já ocorre em São Paulo. “Se diminuirmos 50% deste acervo, será um avanço considerável”, acredita a desembargadora.

Segundo o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, publicado nesta terça-feira, dia 25 de março, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a sentença condenatória transitada em julgado é título representativo da dívida, como qualquer outro título de crédito, e está sujeita a protesto.

A medida também está prevista na Lei nº 9.492/97, que admite expressamente o protesto de títulos e outros documentos de dívida, abrangendo os títulos executivos extrajudiciais e judiciais, além de haver precedente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhecendo que a sentença condenatória contra a qual não cabe mais recurso pode ser levada a protesto. O ato deverá entrar em vigor no próximo dia 1º de abril.

fonte: site TJRJ

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