Cresce o cerco a cartórios para conter fraude no INSS

Cresce o cerco a cartórios para conter fraude no INSS

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai adotar medidas mais duras para reduzir as fraudes no pagamento de benefícios no INSS, entre elas a multa mais pesada para os cartórios que atrasarem a comunicação de mortes ao INSS.

Desta forma, o Conselho Nacional de Justiça quer evitar que segurados continuem recebendo as pensões indevidamente.

“O atraso nas comunicações de mortes ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o déficit na Previdência Social”, alerta o conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, autor da proposta.

De acordo com o conselheiro, somente em São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento.

A proposta de ato normativo reúne parâmetros para estabelecer multa mais alta, como o valor que foi pago indevidamente e o tempo que o cartório demorou a comunicar a morte ao INSS.

Segundo o Artigo 68 da Lei 8.212, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro de mortes ocorridos no mês anterior.

É preciso que conste a filiação, a data e o local de nascimento do segurado que morreu para que o benefício seja suspenso.

Segundo o dispositivo, a falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à multa.

“Essa proposta vem no sentido de deixar claro que as corregedorias locais têm o poder de polícia sobre os cartórios e deveriam dispor de meios para apurar eventual omissão e proceder, se assim entender necessário, com a abertura de processo administrativo disciplinar em face dos delegatários omissos”, disse o conselheiro.

Caso a proposta do CNJ seja aprovada, a medida não terá muito efeito nos cartórios do Rio de Janeiro. No Rio de Janeiro, a remessa de informações é feita rapidamente, informou o gerente-executivo da Gerência Centro, Flávio Souza.

O gerente orienta que os familiares comuniquem imediatamente ao INSS a morte do segurado e agendem o atendimento para requerer a pensão por morte.

“Quem sacar o benefício do segurado falecido além de ter que restituir a Previdência Social, ainda pode responder criminalmente”, alerta Flávio Souza.

Fonte : O Dia

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