Contribuição negocial pode substituir imposto sindical

Contribuição negocial pode substituir imposto sindical 

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O presidente Michel Temer está negociando uma alternativa à contribuição sindical, que será extinta na reforma trabalhista.

Em reunião com a Força Sindical, o presidente acenou com a criação da contribuição negocial.

A nova taxa seria cobrada sobre negociações e convenções fechadas pelas entidades sindicais. “A reforma dá força para a negociação. Para que as entidades tenham força para negociar é justo que seja discutida a contribuição negocial”, afirma o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

Segundo ele, a nova cobrança precisa ser aprovada em assembleias de categoria dos trabalhadores. “A cobrança, o valor da contribuição e a forma de pagamento seriam aprovadas em assembleias com trabalhadores sindicalizados ou não.”

A proposta discutida na reunião de hoje é que a contribuição negocial seja criada em uma medida provisória (MP) que seria editada no período entre a publicação da reforma trabalhista e a entrada em vigor das novas regras – há um prazo de 120 dias para que as mudanças passem a valer.

Juruna diz que a nova forma de financiamento vai fortalecer as entidades que trabalham pelos trabalhadores em detrimento das que não fazem nada. “Dados do Ministério do Trabalho mostram que existem 3.000 sindicatos que não fizeram acordo nem convenção coletiva nos últimos dois anos. Vai moralizar a atividade sindical.”

Hoje, a contribuição sindical – equivalente a um dia de trabalho – é obrigatória e descontada de todos os trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não.

A contribuição movimenta cerca de 3,6 bilhões de reais por ano. Hoje, 60% desse dinheiro vai para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais e 10% para o Ministério do Trabalho.

O presidente da UGT, Ricardo Patah, diz que o veto ao trabalho intermitente é uma das exigências das centrais para apoiar a reforma. “Do jeito que está, a reforma praticamente cria condições análogas à escravidão.”

No trabalho intermitente, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

A única exceção será para os aeronautas, que continuarão regidos por legislação própria.

Fonte : Veja

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