Certidões Rj

1. O que é uma certidão?

A certidão consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário, correspondendo a uma segunda via do documento, que é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.

2. Em que situações se justifica o pedido de certidão?
Em caso de perda ou de extravio de um instrumento público notarial (ex: escritura, procuração, testamento, etc) ou simplesmente quando se pretende ter uma via suplementar do instrumento.

3. Quem está autorizado a solicitar a certidão?
Qualquer pessoa pode requerer certidão de um ato notarial, independentemente do motivo ou do interesse e, ainda que não tenha participado como parte do instrumento.

4. Como é possível solicitar a certidão?
A certidão poderá ser solicitada pessoalmente em cartório ou online, por meio deste sítio, quando o ato tiver sido praticado em nosso Cartório.  Solicite a sua certidão através deste sítio, informando os dados do ato notarial pretendido (tipo de ato, livro, fls., outorgante e outorgado) e os seus dados para contato (nome, endereço,e-mail e telefone).

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