Bens de Família

Apesar de bens de família serem considerados impenhoráveis pela Lei 8.009 de 1990, uma fração de 800m² de uma propriedade assim caracterizada foi parcialmente penhorada para pagamento de uma dívida trabalhista. Essa parte do imóvel era usada para fins eminentemente comerciais. A decisão do TRT da 4ª Região foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Foto: Apesar de bens de família serem considerados impenhoráveis pela Lei 8.009 de 1990, uma fração de 800m² de uma propriedade assim caracterizada foi parcialmente penhorada para pagamento de uma dívida trabalhista. Essa parte do imóvel era usada para fins eminentemente comerciais. A decisão do TRT da 4ª Região foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Saiba mais: http://bit.ly/KDomvV.

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