Família multiespécie: pets podem ter guarda compartilhada após a ruptura da vida conjugal – Terra

Os animais de estimação e a sua guarda viraram tema nos divórcios, dissoluções de união estável e até em testamentos, realizados nos Cartórios de Notas. Após a ruptura da vida em comum, muitos casais têm buscado definir a guarda compartilhada de seus pets, devido aos vínculos afetivos criados com eles, que, na maioria dos casos são considerados genuinamente como filhos por seus tutores.

A definição da guarda compartilhada do animal de estimação é realizada no momento em que o documento é formalizado no Cartório, devendo, obrigatoriamente, as partes serem maiores, capazes e haja o consenso entre elas.

Fernanda Leitão, tabeliã do 15º Ofício de Notas, destaca que, com essa nova configuração familiar envolvendo animais de estimação em questões de divórcio ou dissolução de união estável, “o ideal é que haja um acordo entre os tutores, estabelecendo as condições de moradia, trato, horário de visitas, divisão de despesas (como por exemplo, alimentação, passeios, banhos, veterinário, entre outras)”, explica.

A tabeliã também esclarece que, embora o nosso Código Civil enquadre os animais como semoventes, ou seja, os animais de estimação não são sujeitos de direitos, por disposição constitucional, esses mesmos animais têm o direito fundamental à existência digna. Por outro lado, não há, igualmente, nenhum dispositivo legal que trate da guarda dos animais, após o fim do relacionamento do casal.

“Hoje, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 4.375/2021, que, em apertada síntese, trata da guarda compartilhada ou unilateral dos animais de estimação, nas situações de ruptura de vida conjugal. O PL também trata da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais de estimação. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. Novos tempos, novos direitos”, completa Fernanda Leitão.

Casal briga na Justiça pela guarda dos cachorros

Em caso de não haver cooperação de ambas as partes, é possível recorrer à Justiça para formalizar a guarda compartilhada de seus bichinhos de estimação. É o caso da fisioterapeuta Andreia Magalhães, de 32 anos. Ela entrou na Justiça após a recusa de seu ex-marido em permitir que ela passasse os fins de semana ao lado dos cachorrinhos Calvin e Kevin Ramos, de 2 e 1 ano, respectivamente, ambos da raça Lhasa Apso. Os dois compraram os animais logo que foram morar juntos, no começo deste ano, após se casarem oficialmente em dezembro de 2021. Os bichanos, inclusive, participaram da cerimônia.

“A advogada conversou comigo e me explicou que guarda de pet atualmente está igual a de criança. Você pode pedir de 15 em 15 dias, de 7 em 7, mas eu pedi só aos fins de semana mesmo. Só que meu ex negou e agora o processo está correndo desde junho. Já tem seis meses e por enquanto ainda não ficou nada resolvido, porque ele (ex) se apresentou na ação e fez uma contestação. Acho que por isso até está demorando mais”, conta Andreia.

Na ação, ela reuniu alguns documentos, como comprovantes de pagamento, para provar que participa financeiramente dos gastos mensais dos animais. “Eu mandei para a advogada vários comprovantes de PIX mostrando que a gente dividia todas as despesas deles, desde tapetinho, ração, despesas médicas e até os banhos semanais, que custavam R$ 140. Eles são bem peludinhos e por isso os banhos custavam R$ 70 para cada um deles”.

Ainda segundo Andreia, o agora ex-casal tratava os peludos como verdadeiros filhos. “Todos os lugares que a gente viajava, era só se tivesse hotel pet friendly. O único lugar que a gente viajou e não levou eles foi para a lua de mel, em Cancún”, conta ela, que está esperançosa de que a Justiça permitirá que ela retome o contato com os cães.

“Eu sou muito apegada a eles, são como se fossem meus filhos mesmo. Estou aguardando e confio muito em Deus que vai dar certo, porque amo muito esses bichinhos. Muita gente de fora diz para eu deixar para lá e pegar outro cachorro, mas é diferente, só quem sabe é quem passa pelas situações”, completa.

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